ATENÇÃO: O regulamento será atualizado em breve devido ao adiamento

 

Concurso Cultural “Prêmio da Reserva da Biosfera do Pantanal”

 

O Concurso Cultural “Prêmio Reserva da Biosfera do Pantanal” (“PRÊMIO”) é uma ação organizada pelo Comitê da Reserva da Biosfera do Pantanal, com apoio da Fundação Neotrópica do Brasil em parceria com a Nature and Culture International – NCI e Instituto Internacional de Educação do Brasil – IIEB, gerenciado pela Produtora Natureza em Foco (gestão de dados, métodos de avaliação e divulgação) inscrita no CNPJ sob o no 68.062.553-0001/02, com sede na Rua Claudia, 90, Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

 

1. CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DO CONCURSO

O PRÊMIO tem como objetivo avaliar e premiar as iniciativas pantaneiras e de regiões circunvizinhas que se coadunem aos valores inerentes as Reservas da Biosfera, adotando as melhores práticas voltadas a sustentabilidade, e ao uso de recursos naturais. Assim entendidas como ações que apresentem melhor desempenho em sustentabilidade. Em sua primeira edição, o “PRÊMIO” quer demonstrar e reconhecer o uso equilibrado da região pantaneira, de modo a sustentar e valorizar o desenvolvimento humano, o equilíbrio ambiental, e garantir a viabilidade econômica de propriedades rurais e comunidades locais, tal como preconizado pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS). Iniciativas dessa natureza contribuem para reduzir o impacto ambiental e o consumo de recursos ao longo do tempo, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida do “homem pantaneiro” latu sensu.

 

O “PRÊMIO” irá reunir, reconhecer e laurear experiências em duas categorias: “Fazendas Sustentáveis” e “Comunidades Sustentáveis”.

 

2. REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 O presente Concurso Cultural (“PRÊMIO”) visa valorizar e estimular as ações de

sustentabilidade em “Fazendas” e “Comunidades” do pantanal e regiões adjacentes;

 

2.2 Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural e gratuito, não estando sujeito de modo algum a qualquer espécie de risco, prejuízo ou sorte, nos termos do artigo 3o,

inciso II, da Lei n.o5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto no. 70.951/72.

 

2.3 A participação neste “PRÊMIO” é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer bem, produto, direito ou serviço, nem está condicionado ao pagamento de qualquer quantia ou valor pelos participantes, seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos.

 

2.4 A participação neste “PRÊMIO” sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste regulamento. Desta forma, o participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as disposições, declarando que leu, compreendeu, tem total ciência e aceita, total e irrestritamente, todos os itens deste regulamento.

 

2.5 As iniciativas (fazendas e comunidades) – regularmente inscritas – serão

selecionadas pela Comissão de Avaliação, de acordo com as disposições previstas neste regulamento, sendo que os vencedores em cada categoria serão contemplados com os prêmios mencionados no item 7 deste regulamento.

 

3. REQUISITOS

Para que as “Fazendas Sustentáveis” e “Comunidades Sustentáveis” sejam elegíveis para este PRÊMIO, elas devem satisfazer os seguintes requisitos:

 

3.1 – Deve tratar-se de uma propriedade rural ou comunidade localizada na região da planície pantaneira ou áreas circunvizinhas, nos termos dispostos nos cadastros legais, de propriedade de pessoa jurídica devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou de pessoa física inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

3.2 – A propriedade rural ou comunidade deve estar devidamente constituída, contando com todos os registros necessários para seu funcionamento (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual);

 

3.3 – Os proprietários das fazendas ou líderes das comunidades devem estar aptos e dispostos a apresentarem toda a documentação comprobatória que possa ser exigida

 pelos organizadores, a qual será considerada confidencial*.

 

3.4 – Deverão (i) preencher corretamente todos os dados solicitados, tanto da propriedade rural ou da comunidade no momento da inscrição e (ii) responder corretamente e com informações verídicas o formulário técnico e eventuais outros questionários solicitados.

 

3.5 – Os participantes se comprometem a informar aos organizadores, todos os dados necessários à execução do processo metodológico do PRÊMIO e apresentar documentos e informações solicitadas.

* Confidencial é aqui compreendido como informações, dados ou documentos de comunicação sigilosa, de caráter pessoal, técnico ou fiscal que possam ajudar na avaliação do Prêmio, sem violar direitos dos participantes.

 

4. PARTICIPAÇÃO

 A única forma de participar desse PRÊMIO é pela inscrição direta e gratuita via formulário de inscrição disponível no site http://www.rbpantanal.org.br/concurso.

Os participantes deverão preencher todos os campos obrigatórios do formulário online.

 

5. AVALIAÇÃO

 

5.1 Critérios para avaliação

As “Fazendas” e “Comunidades” corretamente inscritas serão reunidas em uma única lista e avaliadas durante o período de 17 de agosto de 2020 a 30 de agosto de 2020 por uma Equipe Técnica. Serão avaliados os seguintes indicadores de eficiência ambiental, econômica e social:

Processo Metodológico – Fazendas Sustentáveis

 

Nesta categoria podem se inscrever propriedades rurais que buscam aliar a sustentabilidade em seu ciclo operacional, incluindo atividades de pecuária, agricultura de subsistência, turismo sustentável, integração com pesquisas, melhoria de processos produtivos, entre outros.

a) Menor impacto ambiental e maior benefício social (empregos gerados, riscos, potencial de aquecimento global, potencial de toxicidade humana, consumo de insumos, consumo de água e uso da terra);

b) Cumprimento da legislação ambiental entre eles respeito ao Novo Código Florestal, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Área de Preservação Permanente e Reserva Legal;

c) Produtos com reconhecida origem geográfica ou certificados por entidades independentes;

d) Valorização da educação e da cultura pantaneira;

e) Maior rentabilidade e diversificação na produção; estímulo a inovação e a criatividade;

f) Cumprimento à legislação trabalhista.

 

Processo Metodológico – Comunidades Sustentáveis

 

Nesta categoria podem se inscrever comunidades preferencialmente rurais, que buscam aliar a sustentabilidade ao seu ciclo operacional, incluindo atividades de artesanato, comidas típicas, pesca, vivências comunitárias, turismo sustentável, atividade turística, educação ambiental entre outros.

a) Menor impacto ambiental e maior benefício social (empregos gerados, riscos, potencial de aquecimento global, potencial de toxicidade humana, consumo de insumos, consumo de água e uso da terra);

b) Uso de ativos da biodiversidade local, com estímulo à inovação e à criatividade c) Produtos com origem geográfica ou certificados por entidades independentes; d) Valorização da cultura pantaneira, de seus jovens e das mulheres; e) Cumprimento à legislação trabalhista.

 

5.2. Materiais a serem avaliados

Os participantes deverão enviar materiais que comprovem suas práticas que atendam aos pontos do “PRÊMIO”.

i. Material obrigatório para avaliação

 

1. Texto descritivo de três a seis páginas descrevendo as ações e atividades do ciclo

 operacional do concorrente ao “PRÊMIO”, com ênfase aos temas listados no item 4 deste regulamento; (fonte: 12, Times New Roman ou Arial)

 

2. Até 10 (dez) fotografias de até 5 Mb cada, que registrem as ações e atividades de seu ciclo operacional, com ênfase aos temas listados no item 4 deste regulamento;

 

3. Um depoimento em vídeo de qualquer fonte (câmera, celular ou equipamento similar), na posição horizontal, com duração mínima de 1 (um) minuto do representante da fazenda ou da comunidade, indicando os diferenciais adotados no seu ciclo operacional.

 

4. Dois contatos de pessoas físicas ou jurídicas idôneas que atestem a veracidade dos documentos e dos atributos sustentáveis das fazendas ou comunidades inscritas neste prêmio.

ii. Material opcional para avaliação

 

1. Endereços eletrônicos para homepage ou ações em mídias sociais;

 

2. Declarações em forma de texto, vídeo ou fotografias que reforcem o compromisso do concorrente com a temática proposta neste “PRÊMIO”;

 

3. Selos de certificação de processos ou produtos;

 

4. Material fotográfico ou videográfico adicionais que reforcem os compromissos do participante com a temática proposta neste “PRÊMIO.

 

5. Processos ou métodos de trabalho que possam ser replicados para a comunidade pantaneira, visando a melhoria do bem-estar do homem pantaneiro e de seu ambiente.

 

5.3 - Como enviar o material para o “PRÊMIO”

Após enquadramento e validação da inscrição inicial, os participantes receberão um e- mail da organização com link e explicações para envio de materiais obrigatório e opcional.

 

6. PROCESSO DE JULGAMENTO

O processo de julgamento das “Fazendas” e “Comunidades” envolve três etapas.

 

6.1 Primeira Etapa - Enquadramento

12 de novembro de 2019 a 31 de julho de 2020.

 

Após o recebimento dos materiais, uma Comissão Técnica composta por profissionais de notório saber e reconhecimento da temática pantaneira e sustentabilidade fará a avalição prévia dos materiais e listará 10 (dez) pré-selecionados em cada categoria (propriedades rurais e comunidades).

 

6.2 Segunda Etapa - Entrevista pela Comissão Técnica

17 de agosto de 2020 a 30 de agosto de 2020.

 

Os 10 participantes selecionados de cada categoria serão entrevistados através de ligação telefônica, vídeo conferência ou pessoalmente, mediante prévio agendamento com os organizadores. Esse contato procurará eliminar dúvidas e confrontar as informações fornecidas no material enviado, visando refinar as informações fornecidas de modo a embasar a qualificação final. Todas as informações declaradas durante essa entrevista serão consideradas confidenciais, tal como explicitado no item 3.3 deste regulamento.

 

 6.3 Terceira Etapa - Avaliação final pela Comissão Técnica

Dia 10 de setembro de 2020.

 

Nesta etapa, ocorre a avaliação final pela Comissão Julgadora que irá definir os dois vencedores de cada categoria (“Fazendas” e “Comunidades”) do PRÊMIO da Reserva da Biosfera do Pantanal 2020, sendo que cada uma delas será considerada primeiro e segundo colocados, bem como os destaques, se houver (prêmios especiais e menções honrosas), a critério dos organizadores.

 

7. PRÊMIO E RECONHECIMENTO

Fica estabelecido que ao final do processo do concurso, após a homologação pela Comissão Julgadora, os vencedores receberão:

 

7.1 Em consideração aos esforços pela sustentabilidade, cada um dos três premiados nas duas categorias e receberá um título de reconhecimento da Reserva da Biosfera do Pantanal e um troféu correspondente à classificação final.

 

7.2 A Fundação Neotrópica do Brasil desembolsará valores aos premiados nas duas categorias (“Fazendas” e “Comunidades”). Os valores desembolsados serão para o primeiro e segundo vencedor e os prêmios serão de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), respectivamente, para cada vencedor.

Cláusula única: os prêmios em dinheiro serão pagos mediante assinatura de RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo, em reais (R$) e no valor das premiações, incidem os ônus de todas as obrigações tributárias trabalhistas, previdenciárias, legalmente devidas no Brasil. Ao se inscreverem, os participantes do "PRÊMIO" ficam cientes sobre a retenção obrigatória dos impostos incidentes nos pagamentos das premiações.

 

8. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO Dia 23 de setembro de 2020

Nessa oportunidade, as “Fazendas” e “Comunidades” vencedoras serão homenageadas e reconhecidas publicamente, e terão suas práticas sustentáveis divulgadas no site oficial http://www.rbpantanal.org.br. O local da premiação será amplamente divulgado pela organização do certame.

 

9. DO USO DO NOME, IMAGEM, VOZ E DADOS DOS PARTICIPANTES

 

9.1. Visando valorizar e divulgar a cultura, sustentabilidade e respeito ao Pantanal e aos Pantaneiros, os candidatos participantes deste “PRÊMIO” autorizam, sem ônus à organização, o direito de uso do seu nome ou da fazenda/comunidade, imagens e som de voz, sem qualquer ônus para o Comitê da Reserva da Biosfera do Pantanal e Natureza em Foco. Os organizadores poderão utilizá-los livremente para a promoção e divulgação do presente “PRÊMIO” e de suas edições futuras, seja em meio impresso, digital ou eletrônico, incluindo, mas não se limitando, ao site da Natureza em Foco e páginas das redes sociais da Natureza em Foco e dos demais Organizadores, bem como para veiculação de conteúdo publicitário e institucional.

 

9.2 Os proprietários e suas propriedades poderão ser citados e/ou fotografados, direta ou indiretamente, em matérias jornalísticas a serem publicadas pelo Comitê da Reserva da Biosfera do Pantanal e pela Natureza em Foco, nas versões impressa e digital ou no site, bem como nas páginas mantidas nas redes sociais, anúncios ou materiais promocionais do “PRÊMIO”.

 

9.3 Todos os participantes concordam em fazer parte do acervo de informações sobre a Reserva da Biosfera do Pantanal, e que suas propriedades e comunidades sejam parte de material de divulgação, e sem fins lucrativos, sobre os exemplos de sustentabilidade e melhores práticas que ocorrem na região do Pantanal.

 

10. DAS PENALIDADES

Os participantes se responsabilizam integralmente pela veracidade das informações prestadas. Os candidatos participantes deste “PRÊMIO” serão automaticamente desclassificados se tentarem fraudar ou burlar este regulamento, incluindo aqui qualquer tipo de informação inverídica ou incorreta, sendo responsabilizados pelo ato. Não poderão participar desse “PRÊMIO” pessoas menores de 18 (dezoito) anos, nem residentes em território estrangeiro.

 

11. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

Todos os dados fornecidos pelos participantes no ato de inscrição e informações divulgadas durante as fases do “PRÊMIO” serão tratados de forma confidencial (conforme estabelecido no item 3.3 deste regulamento) e ficarão armazenados pelos organizadores que se comprometem a utilizar as referidas informações somente para os fins definidos neste regulamento.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1 A participação neste “PRÊMIO” não gerará aos participantes nenhum direito ou vantagem. O presente “PRÊMIO” não caracteriza sorteio ou qualquer outra modalidade de Promoção Comercial.

 

12.2 A participação neste Prêmio implica na aceitação total e irrestrita dos termos deste regulamento.

 

12.3 Cláusulas não previstas no regulamento serão dirimidas na Comarca de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

 

PRÊMIO da Reserva da Biosfera do Pantanal Organizadores

Comitê da Reserva da Biosfera do Pantanal Fundação Neotrópica do Brasil

NCI - Nature and Culture International

 

Apoio:

Fundação Manoel de Barros

Wetlands International Brasil e Mupan

 

Gestão de dados, métodos de avaliação e divulgação

Produtora Natureza em Foco